O Estado do Maranhão
foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil ao
atual deputado federal Chiquinho Escórcio, em razão de abordagem considerada
truculenta e prisão ilegal em 9 de abril de 2008, época em que não exercia cargo
eletivo. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA).
O relator,
desembargador Jaime Araújo, disse que não é dada, aos agentes do Estado, a
prerrogativa de exacerbar de seus poderes para realizarem injustas perseguições
pessoais e políticas, em nítido desvio de finalidade da atuação de policiais
que, em vez de empreenderem esforços no intuito de combater a crescente
criminalidade, violaram a integridade física e moral de um cidadão que não
praticou qualquer delito.
Na fixação da quantia
a ser paga, o relator ressaltou que se deve considerar o porte econômico de
quem vai suportar a condenação, a repercussão interna e externa do dano, o
nível de abalo sofrido pelo autor e sua condição social (político de renome),
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Depois de discussão a
respeito da indenização, ficou decidido, por votos dos desembargadores Jaime
Araújo e Marcelino Everton, a majoração do valor para R$ 200 mil. O
desembargador Paulo Velten foi contrário tanto à apelação do Estado quando à de
Escórcio, entendendo que deveria ser mantida a quantia fixada em primeira
instância, que era de R$ 100 mil.
Segundo o relatório,
o Estado alegou ausência de nexo de causalidade e de fato lesivo na espécie,
destacando que “se houve abuso, até o momento não foi provado”. Acrescentou que
“a simples movimentação da máquina persecutória criminal não constitui ato
lesionador de direito individual, sobretudo por não ter sido praticado nenhum
ato contra o autor”.
Escórcio, por sua
vez, sustentou a necessidade de majoração da indenização, tendo em vista a alegada
extensão e as peculiaridades dos danos causados.
FATOS – Na época do fato, de acordo com decisão de
primeira instância, policiais civis e militares foram até o hotel onde Escórcio
estava hospedado e comunicaram que ele seria conduzido ao 9º Distrito Policial
de São Luís, sem que fosse apresentado qualquer mandado judicial ou motivação
que justificasse a prisão.
O ofendido disse que,
ao se recusar a atender aos policiais, foi arrastado pelo chão, agredido física
e verbalmente. A sentença de 1º grau afirmou que registros de imagens não
deixam dúvidas da truculência e desproporcionalidade com que atuaram os agentes
públicos.
ARBITRÁRIA – O desembargador Jaime Araújo destacou que a
concessão de habeas corpus, presente nos autos, prova que o caso não foi de
mera condução à delegacia de polícia, mas sim de prisão arbitrária. Enfatizou
que a própria decisão foi fundada na ausência de justa causa para a conduta dos
agentes públicos, uma vez que foram imputados ao ofendido crimes do Código
Penal sem que lhe fosse apresentado mandado de prisão ou houvesse registro de
queixa formal.
Jaime Araújo reforçou
que a truculência fora retratada em imagens juntadas ao processo e diversas
postagens de blogs e fotografias divulgadas por meio de jornais de grande
circulação. Frisou que o fato ocorreu em local público (Hotel Rio Poty) e teve
repercussão nacional, o que torna ainda mais grave o abalo emocional, psíquico
e social ao ofendido.
O magistrado disse
que o fato remonta às perseguições havidas na época do regime militar de 1964,
razão pela qual merece ser veementemente repudiado. Considerou o caráter
punitivo-pedagógico da indenização, por danos morais, para que o Estado não
chancele condutas ilegais e excessivas praticadas por seus agentes.
Blog Jorge Aragão
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