Tramita na Câmara dos
Deputados, proposta de emenda à Constituição (PEC 282/13) que modifica o sistema
de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre as operações realizadas pela internet e que destinem bens e serviços
ao consumidor final localizado em outro estado. A PEC vale também para outras
vendas não presenciais, como as feitas em showrooms, por telemarketing ou por
representantes comerciais.
Pela proposta, do
deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), caberá ao estado onde se localiza o
destinatário do produto receber o pagamento da diferença entre a alíquota
interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague ICMS. A
responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa diferença
será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto; e ao
remetente, quando o comprador não for contribuinte.
Na legislação atual,
quando ocorre uma operação interestadual envolvendo contribuintes do ICMS, há a
partilha do imposto entre o estado de origem e o de destino da mercadoria,
cabendo ao de destino a diferença entre as alíquotas. O mesmo, porém, não
ocorre quando o comprador de outra unidade da Federação é o consumidor final e
não paga o tributo. Nesse caso, todo o imposto fica para o estado que vendeu o
bem ou o serviço.
“Isso causa
substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além de
promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para os
mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo local”,
afirma Francisco Escórcio.
Ele argumenta que a PEC procura equacionar um
problema não visualizado nos anos 1980, quando a Constituição foi promulgada e ainda
não existia a internet e, portanto, o comércio virtual.
O deputado lembra que
as vendas via internet, showrooms, telemarketing, por representantes
comerciais, catálogos e outras formas não presenciais ganharam vulto econômico
expressivo. Em 2011, por exemplo, as vendas pela internet somaram R$ 18,7
bilhões, contra R$ 14,8 bilhões apurados no ano anterior, representando um
crescimento de 26%.
Escórcio argumenta ainda que os estados menos
desenvolvidos não podem prescindir da partilha do ICMS decorrente do comércio
não presencial, “devido a suas debilitadas finanças e condições
socioeconômicas”.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada,
seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.
Portal Capital Teresina
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