O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) poderá ser um instrumento permanente de financiamento da
educação básica pública, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
191/2012 apresentada pelo deputado Francisco
Escórcio (MA). O Fundeb tem prazo de vigência de 14 anos até 2020.
De acordo com Escórcio, “o
Fundeb, embora tenha ampliado seu prazo de vigência para 14 anos (até 2020),
enquanto o fundo precedente, Fundef, vigorou por dez anos, não ousou trazer as
regras de financiamento para o corpo permanente da Constituição, mantidas no
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entretanto, admitir esta
topografia constitucional seria considerá-lo como um programa provisório. E
isso não pode ser”.
O peemedebista argumentou em
sua proposta que o fim do Fundeb provocaria grande desorganização no
financiamento da educação básica pública. “O Fundeb representa a aplicação
plena do princípio da solidariedade, essencial ao federalismo cooperativo,
modelo de organização do Estado adotado pelo Brasil”.
Fonte: Jornal PMDB
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